terça-feira, 18 de novembro de 2008

OS TRÊS PODERES


Organização do Trabalho

A tripartição das funções estatais criadas por Montesquieu consiste em direcionar a competência de atribuir funções especificas para o controle e funcionamento do Estado, perante a sociedade. Os referidos três poderes subdividi vedem-se em poder: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Poder Legislativo: Ao poder legislativo competem criar leis, normas que visam organizar, a defender direitos, a impor deveres e estabelecer a harmonia. O processo legislativo consiste em um trabalho conjunto que passa pela a apreciação, o julgamento, votação e decisão pelas duas casas legislativas, as quais são: câmera dos deputados e pelo senado federal.

Poder Executivo: Compete fiscalizar e executar as normas vigentes é exercido pelo presidente da republica e os competentes, servidores do Estado.

Pode Judiciário: Compete apreciar, processar e julgar os casos concretos, a ele apresentados com fim de solucionar os conflitos, é exercido através dos juízes e tribunais, cada qual com sua competência territorial e de matéria apresentada.

OBS: INTERESSANDOS EM RECEBER MATERIAL SOBRE O ASSUNTO NOS ENVIAR SEU E-MAIL, TODAS AS PERGUNTAS SERÃO RESPONDIDAS POR E-MAILS.

Criticas e Sugestões: tst.sala16@hotmail.com


by: Amanda

Um comentário:

Anônimo disse...

Gostaria de parabénisar a todos do curso T.S.T...
E que vocês colocasem mais materias sobre o assunto segurança de trabalho...
e só isso falou galera